| 2026 |
ANO XIII – Nº 3656 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 009/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF: 466.***.***-68 e matrícula nº 230/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na área de Química, devidamente registrada no Conselho Regional de Química da 15ª Região – CRQ XV, para prestação de serviços técnicos profissionais, compreendendo assessoria, consultoria, análises, vistorias, perícias, avaliações, emissão de pareceres e laudos técnicos, bem como o exercício da Responsabilidade Técnica e a emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com vistas a atender às necessidades operacionais, regulatórias e legais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN.
| Contrato n° |
Empresa |
CNPJ |
| EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025. |
IZALUCIA FREIRE NUNES DO NASCIMENTO |
08.451.643/0001- 63 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), LUCIENE FERREIRA DE MELO CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de ato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 22 de dezembro do ano de 2025, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3656 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 008/2026 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no Art. 100 da Lei Municipal nº 305, de 10 de março de 1997 e a Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, em que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional.
RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias à servidora comissionada MARIA LUIZA MOURA DINIZ, CPF: 707.***.***-62, Chefe de cadastro e controle de contas – CC4, Matrícula nº 175/2, lotada na Diretoria comercial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 02/01/2025 a 01/01/2026, que deverá gozar a partir de 02/03/2026 até 01/04/2026.
Art. 2º Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 02 de março do ano de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3656 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 007/2026 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN.
RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor(a) JACKCIANE FERNANDA DOS SANTOS LUCENA, CPF: 057.***.***-88, do cargo comissionado de Coordenadora do Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária - CC3, Matrícula nº 111/2, lotada na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 013/2025 – PR, publicada no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN nº 3000, em 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3644 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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Portaria nº 006/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PÚBLICA MUNICIPAL (CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL), VISANDO ASSESSORAMENTO AO SERVIÇO para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato n° |
Empresa |
CNPJ/CPF |
| EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.004/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 |
F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, |
23.361.094/0001-20 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 28 de janeiro do ano de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 13 de fevereiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3640 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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Portaria nº 005/2026 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no Art. 100 da Lei Municipal nº 305, de 10 de março de 1997 e a Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, em que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias à servidora comissionada ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF: 466.***.***-68, Chefe de Dep. de Tratamento de Águas e Esgotos – CC4, Matrícula nº 230/1, lotada na Diretoria Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 02/01/2025 a 01/01/2026, que deverá gozar a partir de 02/02/2026 até 03/03/2026.
Art. 2º Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 02 de fevereiro do ano de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 09 de fevereiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3632 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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Portaria nº 004/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), JAINA DANIELLY LIMA DE C. SANTOS CPF: 011. ***. ***-74 matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: Contratação de instituições financeiras para prestação de serviços de recebimentos de contas/faturas de água e esgoto e outras guias emitidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Extremoz/RN.
| Contrato Nº |
Empresa |
CNPJ |
| EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.083/2025. CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
00.360.305/0001-04 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), HARRISON OLIVEIRA GUEDES CPF: 706. ***. ***-82 e matrícula nº 108/3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de ato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 16 de janeiro de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 28 de janeiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3632 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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Portaria nº 003/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), MAURICIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA CPF: 100.***.***-30 matrícula nº 070/4 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: Contratação de empresa em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual na área de engenharia civil, visando atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN.
| Contrato Nº |
Empresa |
CNPJ |
| N° 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. |
JUAN DIEGO DE A PAULO |
21.969.719/0001-05 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), HARRISON OLIVEIRA GUEDES CPF: 706. ***. ***-82 e matrícula nº 108/3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de ato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 23 de janeiro de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 28 de janeiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3632 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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Portaria nº 002/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), JAINA DANIELLY LIMA DE C. SANTOS CPF: 011.***.***-74 e matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: Contratação de serviço de comunicação digital, para produção, edição e captação de imagens e filmagens, bem como a criação de conteúdo para veiculação nos meios de comunicação social, visando atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN.
| Contrato nº |
Empresa |
CNPJ |
| CONTRATO N° 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025. |
Ewerton Yury Ribeiro Fernandes |
24.966.099/0001-49 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), LUCIENE FERREIRA DE MELO CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de ato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 16 de janeiro do ano de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 28 de janeiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3619 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026
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Portaria nº 001/2026 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no Art. 100 da Lei Municipal nº 305, de 10 de março de 1997 e a Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, em que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional. RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido 20 (vinte) dias de férias ao servidor MANOEL FERREIRA GOMES JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 567.***.***-00, Agente Administrativo – N2C18, Matrícula nº 020, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 2024/2025, que deverá gozar a partir de 12/01/2026 até 31/01/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 09 de janeiro de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3606 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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Portaria nº 116/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90 e matrícula nº 112/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: contratação de serviços de locação de veiculos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato Nº |
Empresa |
CNPJ |
| Processo Administrativo n° 05/2025 |
O M LEAL DE MESQUITA |
17.737.082/0001-54 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 13 de fevereiro do ano de 2025, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 22 de dezembro de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |