| 2025 |
ANO XIII – Nº 3513 – EXTREMOZ/RN, TERÇA- FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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Portaria nº 093/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), JAINA DANIELLY L. CARVALHO SANTOS CPF: 011.***.***-74 e matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objetivo Contratação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal para prestação de serviços de segmentação de devedores, incluindo a inscrição e exclusão em cadastro de proteção ao crédito do SPC Brasil, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato n° |
Empresa |
CNPJ |
| 13/2025 INEXIGIBILIDADE N° 01/2025 |
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE NATAL – CDL |
08.343.675/0001-45 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), LUCIENE FERREIRA DE MELO CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100 3 , para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2025.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 12 de agosto de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3510 – EXTREMOZ/RN, QUINTA- FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2025
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Portaria nº 092/2025 - PR
Dispõe sobre a concessão de diárias dos servidores deste SAAE e dá outras providências. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA...
Dispõe sobre a concessão de diárias dos servidores deste SAAE e dá outras providências. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº 103/2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento do servidor abaixo nominado para Participar do II Seminário Estadual de Saneamento Ambiental – SANEARN, a ser realizado na cidade de Natal/RN, no período de 07 e 08 de agosto 2025, para atendimento de demandas institucionais do SAAE; RESOLVE:
Art. 1º Conceder a título de diárias ao servidor abaixo relacionado: DJALMA DE SALES (matricula/ 299-2); o total 2 (duas meias) diárias, conforme tabela vigente de diárias do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada ao SAAE para este fim.
Art. 3º Os servidores deveram apresentar prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, com os devidos comprovantes de deslocamento e relatório de viagem, conforme regulamentação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Diretora Administrativa Financeira do SAAE de Extremoz/RN, 07 de agosto de 2025.
ADRIANA SALES DE BORBA
Diretora Administrativa Financeira
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Sim |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3509 – EXTREMOZ/RN, QUARTA- FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2025
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Portaria nº 091/2025 - PR
Dispõe sobre a concessão de diárias dos servidores deste SAAE e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO...
Dispõe sobre a concessão de diárias dos servidores deste SAAE e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº 103/2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento do servidor abaixo nominado para Participar do II Seminário Estadual de Saneamento Ambiental – SANEARN, a ser realizado na cidade de Natal/RN, no período de 07 e 08 de agosto 2025, para atendimento de demandas institucionais do SAAE; RESOLVE:
Art. 1º Conceder a título de diárias aos servidores abaixo relacionados: JESSÉ SOUZA MARTINS (matricula/ 221-3); ADRIANA SALES DE BORBA (matricula/ 96 2); NADJA RAFAELLE COSTA BORBA (matricula /101-3); ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO (matricula/ 230-2); HARRISON OLIVEIRA GUEDES (matricula/108/2); MAURICIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA (matricula/070-3), FRANCISCO JULYANO MICHEL EUZEBIO (matricula/310-2) o total 2 (duas meias) diárias, conforme tabela vigente de diárias do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada ao SAAE para este fim.
Art. 3º Os servidores deveram apresentar prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, com os devidos comprovantes de deslocamento e relatório de viagem, conforme regulamentação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de agosto de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Sim |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3484 – EXTREMOZ/RN, QUINTA- FEIRA, 03 DE JULHO DE 2025
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Portaria nº 090/2025 - PR
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor deste SAAE e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO...
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor deste SAAE e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº 103/2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento do servidor abaixo nominado para Participar do Curso de Formação para Agente de Contratação com Foco no Pregão, a ser realizado na cidade de Mossoró/RN, no período de 03 e 04 de julho 2025, para atendimento de demandas institucionais do SAAE; RESOLVE:
Art. 1º Conceder a título de diárias ao servidor CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 345-1, ocupante do cargo de Assessor Técnico/comissionado, o total de 3 (três) diárias, conforme tabela vigente de diárias do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada ao SAAE para este fim.
Art. 3º O servidor deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, com os devidos comprovantes de deslocamento e relatório de viagem, conforme regulamentação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 03 de julho de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3482 – EXTREMOZ/RN, TERÇA- FEIRA, 01 DE JULHO DE 2025
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Portaria nº 089/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), FRANCISCO JULYANO MICHEL EUZEBIO CPF: 070.***.***-08 e matrícula nº 310/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇOS TUBULARES, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Pregão eletrônico n° |
Empresa |
CNPJ |
| 006/2025 |
CASA DAS MOTOSERRAS LTDA |
46.534.968/0001-07A |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), MAURICIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070-4 , para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 07 de julho de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3482 – EXTREMOZ/RN, TERÇA- FEIRA, 01 DE JULHO DE 2025
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Portaria nº 088/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇOS TUBULARES, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Pregão eletrônico n° |
Empresa |
CNPJ |
| 005/2025 |
PROSENG PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA |
08.482.291/0001-03 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) FRANCISCO JULYANO MICHEL EUZEBIO, CPF: 070.***.***-08 e matrícula nº 310-2 , para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 07 de julho de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3462 – EXTREMOZ/RN, SEXTA- FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025
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Portaria nº 087/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JAINA DANIELLY LIMA DE CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 011.***.***-74 e matrícula nº 337/1 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Inexigibilidade de Licitação n° |
Empresa |
CNPJ |
| 002/2025 |
NP TECNOLO GIA E GESTÃO DE DADOS LTDA |
07.797.967/0001-95 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) LUCIENE FERREIRA DE MELO, CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/3, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,30 de maio de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3462 – EXTREMOZ/RN, SEXTA- FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025
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Portaria nº 086/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Pregão Eletrônico Nº |
Empresa |
CNPJ |
| 03/2025 |
SSTB IND E COM DE PROD PARA INST PREDIAIS LTDA |
35.149.924/000139 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,30 de maio de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3462 – EXTREMOZ/RN, SEXTA- FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025
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Portaria nº 085/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO, CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Pregão Eletrônico Nº |
Empresa |
CNPJ |
| 04/2025 |
R M DE MELO INACIO |
47.167.319/000170 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, CPF: 100.***.***-30 e matrícula nº 070/4, para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,30 de maio de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |
| 2025 |
ANO XIII – Nº 3462 – EXTREMOZ/RN, SEXTA- FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025
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Portaria nº 084/2025 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a) JACKCIANE FERNANDA DOS SANTOS LUCENA, CPF: 057.***.***-88 e matrícula nº 111/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato nº |
Empresa |
CNPJ |
| 014/2025 |
LEMOS ASSESSORI A E SERVIÇOS LTDA |
51.234.019/0001-33 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) efetivo MANOEL FERREIRA GOMES JUNIOR, CPF: 567.***.***-00 e matrícula nº 020/1 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN,30 de maio de 2025.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
|
Não |