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ANO XIII – Nº 3689 – EXTREMOZ/RN, QUARTA - FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº 017/2026
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), MARIA LUIZA MOURA DINIZ CPF: 707.***.***-62 e matrícula nº 175/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, da empresa especializada em locação de aparelhos smartfone, totem de autoatendimento e software de boot para autoatendimento via aplicativo, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato nº |
Empresa |
CNPJ/CPF |
| CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2026 DISPENSA Nº 2/2026 |
DANIEL DOS SANTOS BORGES |
112.606.114-00 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 15 de abril de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 20 de abril de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3685 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº 016/2026
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), JARDEL CARLOS ARAUJO CAMPELO CPF: 106.***.***-07 e matrícula nº 329/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, da empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE CONTENCIOSA E DE DEFESA INSTITUCIONAL para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN (SAAE) e a seguinte empresa:
| Contrato nº |
Empresa |
CNPJ/CPF |
| CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 3/2026 |
LIMA & BEZERRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
48.390.514/0001-27
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Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a) HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 706.***.***-82 e matrícula nº 108 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 12 de março de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 14 de abril de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3675 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº 015/2026
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012, que versa sobre a restruturação administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae de Extremoz/RN e dá outras providências; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias à servidora ANA LÚCIA DANTAS GOMES, CPF: 359.***.***-87, Agente Administrativa – N2C17, Matrícula nº 006/1, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 09/04/2025 a 08/04/2026, que deverá gozar a partir de 01/04/2026 até 30/04/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, obedecidas as regras do artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 31 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3675 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº 014/2026
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor HARRISON OLIVEIRA GUEDES, CPF: 009.***.***-71, Gerente de geoprocessamento de Dados e Mapeamento – CC1, Matrícula nº 108/3, lotado na Diretoria Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 03/02/2025 a 02/02/2026, que deverá gozar a partir de 01/04/2026 até 20/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 31 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3675 – EXTREMOZ/RN, TERÇA - FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº 013/2026
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias ao servidor ALBERTO TARGINO DA SILVA, CPF: 378.***.***-00, Técnico de Contabilidade – N3C17, Matrícula nº 002/1, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 07/03/2025 a 06/03/2026, que deverá gozar a partir de 01/04/2026 até 30/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 31 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3671 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº 012/2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa instituída pela Portaria nº 011/2026,...
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa instituída pela Portaria nº 011/2026, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Extremoz/RN.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO a Portaria nº 011/2026, que instituiu Comissão Administrativa de natureza técnica destinada à realização de levantamento funcional no âmbito desta Autarquia;
CONSIDERANDO a complexidade das atividades atribuídas à Comissão, notadamente no que se refere à análise de registros funcionais, verificação de vínculos previdenciários e organização de relatório técnico circunstanciado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade, a completude e a consistência das informações a serem consolidadas no relatório final;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da boa governança administrativa; RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 011/2026, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico circunstanciado pela Comissão Administrativa de Levantamento Funcional.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 011/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Extremoz/RN, 26 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3660 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº 011/2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão Administrativa de Levantamento Funcional no âmbito do Serviço Autônomo de Água e...
Dispõe sobre a constituição de Comissão Administrativa de Levantamento Funcional no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Extremoz/RN.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE EXTREMOZ/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Setor de Controle Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO o despacho do Controle Interno que orienta a realização de levantamento institucional acerca da situação funcional de servidores eventualmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS sem prévia aprovação em concurso público;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da governança pública e da prevenção de riscos perante os órgãos de controle externo; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Administrativa de natureza técnica, instrutória e diagnóstica, destinada à realização de levantamento funcional e diagnóstico institucional acerca da situação de servidores eventualmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Extremoz/RN.
Art. 2º Compete à Comissão: I – Proceder ao levantamento e análise dos registros funcionais existentes na Autarquia; II – Identificar eventuais situações de servidores vinculados ao RPPS sem prévia aprovação em concurso público; III – organizar as informações em relatório técnico circunstanciado, contendo a identificação individualizada das situações verificadas; IV – Apresentar conclusões e recomendações administrativas destinadas a subsidiar eventual deliberação da autoridade competente.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente da Comissão
* Nadja Rafaelle Costa Borba – Gerente de Finanças – Matrícula 101-3
Secretária da Comissão
* Cleidiane Oliveira da Silva – Assessora Técnica Operacional – Matrícula 345-1
Membros da Comissão
* Jaina Danielly Lima de Carvalho Santos – Gerente de Recursos Humanos – Matrícula 337-1
* Semio Leonardo Batista de Moura – Assessor Contábil – Matrícula 248-2
Art. 4º A Comissão terá prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico circunstanciado.
Art. 5º A atuação da Comissão possui natureza estritamente técnica e instrutória, não possuindo atribuição decisória ou sancionatória, destinando-se exclusivamente à produção de elementos informativos para subsidiar eventual deliberação da autoridade competente.
Art. 6º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar informações e documentos aos setores administrativos da Autarquia que se mostrem necessários à realização dos trabalhos.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, o relatório final deverá ser encaminhado à Presidência do SAAE de Extremoz/RN para apreciação e adoção das providências administrativas cabíveis, com posterior ciência ao Setor de Controle Interno.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Extremoz/RN, 12 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3657 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 010/2026 – PR
O PRESIDENTE do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe...
O PRESIDENTE do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz/RN;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012, que versa sobre a restruturação administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae de Extremoz/RN e dá outras providências; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Senhor(a), DEBORAH BARBOSA DE BRITO CRUZ, inscrito(a) no CPF sob o nº 082.***.***-59, para exercer o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária – Sob o símbolo CC3, lotado(a) na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 09 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
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Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3656 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 009/2026 - PR
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE,...
Designar fiscal de contrato:
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) comissionado(a), ANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF: 466.***.***-68 e matrícula nº 230/2 para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, com o objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na área de Química, devidamente registrada no Conselho Regional de Química da 15ª Região – CRQ XV, para prestação de serviços técnicos profissionais, compreendendo assessoria, consultoria, análises, vistorias, perícias, avaliações, emissão de pareceres e laudos técnicos, bem como o exercício da Responsabilidade Técnica e a emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com vistas a atender às necessidades operacionais, regulatórias e legais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN.
| Contrato n° |
Empresa |
CNPJ |
| EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025. |
IZALUCIA FREIRE NUNES DO NASCIMENTO |
08.451.643/0001- 63 |
Art. 2º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) comissionado(a), LUCIENE FERREIRA DE MELO CPF: 024.***.***-59 e matrícula nº 100/3 para substituir o(a) Fiscal de Contrato designado(a) no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) Fiscal de Contrato designado(a) serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. § 2º O(A) substituto(a) atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de ato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor de Contrato e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6º - Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 22 de dezembro do ano de 2025, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |
| 2026 |
ANO XIII – Nº 3656 – EXTREMOZ/RN, SEXTA - FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2026
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Portaria nº 008/2026 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no Art. 100 da Lei Municipal nº 305, de 10 de março de 1997 e a Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, em que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional.
RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 (vinte) dias de férias à servidora comissionada MARIA LUIZA MOURA DINIZ, CPF: 707.***.***-62, Chefe de cadastro e controle de contas – CC4, Matrícula nº 175/2, lotada na Diretoria comercial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente ao período aquisitivo 02/01/2025 a 01/01/2026, que deverá gozar a partir de 02/03/2026 até 01/04/2026.
Art. 2º Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 02 de março do ano de 2026, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de março de 2026.
DJALMA DE SALES
Diretor Presidente
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Não |