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ANO XIII – Nº 3183 – EXTREMOZ/RN, SEGUNDA - FEIRA, 06 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 022/2024 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz, no seu Art. 100, capítulo III – Das Férias;
e CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Conceder 9 (nove) dias de férias à servidora comissionada LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, CPF: 095.***.***-90, Gerente de Transporte – CC1, Matrícula nº 112/1, lotada na Diretoria Administrativa e Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, referente aos dias restantes do período aquisitivo de 06/05/2022 a 05/05/2023, que inicialmente lhe fora conferido pela Portaria nº 049/2023 – PR, publicada no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN nº 3018, em 04/09/2023, e posteriormente, suspenso pela Portaria nº 053/2023 – PR, publicada no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN nº 3031, em 25/09/2023, o que foi motivado pela concessão de licença-maternidade. Com isso, deverá gozar a partir de 06/05/2024 até 14/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 06 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 021/2024 - PR
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor ANDREW MATHEUS DE BRITO GUEDES, matrícula nº 280/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contratos. Paragrafo único. O fiscal anteriormente citado será responsável pelos contratos do anexo único, parte integrante desta portaria.
Art. 2º. Fica designado o servidor Maurício Carlos Medeiros De Lima, matrícula nº 070/2, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos. Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 020/2024 - PR
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor MAURÍCIO CARLOS MEDEIROS DE LIMA, matrícula nº070/2, para desempenhar a função de Fiscal de Contratos. Paragrafo único. O fiscal anteriormente citado será responsável pelos contratos do anexo único, parte integrante desta portaria.
Art. 2º. Fica designado o servidor Andrew Matheus de Brito Guedes, matrícula nº 0280/1, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos. Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 019/2024 - PR
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora JACKCIANE FERNANDA DOS SANTOS, matrícula nº 0111/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contratos. Paragrafo único. O fiscal anteriormente citado será responsável pelos contratos do anexo único, parte integrante desta portaria.
Art. 2º. Fica designado o servidor ALEX BARBALHO DA FONSECA, matrícula nº 0124/1, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos. Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 018/2024 - PR
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 0112/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contratos. Paragrafo único. O fiscal anteriormente citado será responsável pelos contratos do anexo único, parte integrante desta portaria.
Art. 2º. Fica designado o servidor Andrew Matheus de Brito Guedes, matrícula nº 0280/1, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos. Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 017/2024 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012, que versa sobre a restruturação administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae de Extremoz/RN e dá outras providências;
e CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor DJALMA DE SALES, CPF: 673.***.***-72, para exercer o cargo comissionado de Diretor Comercial, sob o símbolo S2, lotado na lotado na Diretoria Comercial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para conhecimento de todos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 016/2024 - PR
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que...
O Diretor Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 305 de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores municipais de Extremoz;
CONSIDERANDO o que está descrito no Art. 10 da Lei Municipal n° 672/2012, de 03 de abril de 2012;
e CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 935, de 06 de fevereiro de 2018, que trata sobre a estrutura administrativa, organizacional e funcional da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN. RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor comissionado WASHINGTON LUIZ DE SOUZA, CPF: 655.***.***-00, Diretor Comercial – S2, Matrícula nº 0167/2, lotado na Diretoria Comercial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nomeado através da Portaria nº 008/2023 – PR, publicada no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN nº 2866, em 23/01/2023.
Art. 2º Todos os efeitos dos atos aqui narrados serão produzidos retroativamente ao dia 30 de abril do ano de 2024 e a data de vacância do cargo em 01/05/2024, por não ter sido publicada em data oportuna.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, obedecidas as regras do artigo anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
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ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 015/2024 - PR
Designar fiscal de contratos: O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz,...
Designar fiscal de contratos: O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 0112/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato de n° 05/2022, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz SAAE e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ Nº 05.340.639/0001-30).
Art. 2º. Fica designado o servidor Mauricio Carlos Medeiros de Lima, matrícula nº 070/2, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 02 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 014/2024 - PR
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar fiscal de contratos:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor ALEX BARBALHO DA FONSECA, matrícula nº 0124/1, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato de n° 02/2023, este celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz SAAE e LIMA & BEZERRA SOCIEADE DE ADVOGADOS (CNPJ n° 48.390.514/0001-27).
Art. 2º. Fica designado a servidora LAYANE GISELLY BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 0112/1, para substituir o Fiscal designado no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Fiscal. § 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º. Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do SAAE/EXTREMOZ.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 2 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |
2024 |
ANO XIII – Nº 3182 – EXTREMOZ/RN, QUINTA - FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
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Portaria nº 013/2024 - PR
Designar Gestor de Contrato:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município...
Designar Gestor de Contrato:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor SELSO DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 0159/1, para desempenhar a função de Gestor de Contrato celebrados entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), do município de Extremoz e terceiros, durante exercício corrente.
Art. 2º. O Gestor de Contratos ora designado, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência ás disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:
I – zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;
II – anotar de forma organizada, em registro próprio e me ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, inclusive em tempo hábil para adoção das medidas que ultrapasse a sua competência, conforme o disposto § § 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021;
III – conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento as especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos, encontrados se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinado e colhendo assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
IV - comunicar ao representante da parte contratante eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passiveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades passives.
V – notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou seja, inservíveis ao consumo inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado, quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir a parte contratante, o desfazimento do termo de contratado ou do ajuste firmado;
VI – receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo detalhado, assinado pelas partes de acordo com o art. 140 da lei de n° 14.133/2021, recusando de logo objetos, que não correspondam ao que foi contratado.
VII – testar ,quando o caso, o funcionando de equipamento, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento.
VIII - analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as receptivas notas fiscais;
VX – encaminhar a documentação respectiva ao setor de compras/serviços, para a liquidação da despesa, para posterior encaminhamento a controladoria do legislativo, visando pagamento.
X – comunicar a administração eventual subcontratação de execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da administração ou qualquer outro descumprimento das clausulas contratuais.
XI - fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;
XII – verificar por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar a administração para promoção do possível processo por motivo contratual;
XIII – cobrar da contratada quando se tratar de obras ou serviços de engenharia o local de execução de serviços e na formatação padrão combinadas, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através do “Diário de Obras” cujas folhas desse deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes;
XIV – zelar para que o contratante registre as ocorrências referidas no item inferior “Diário de Obras”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações a cerca de eventuais reinvindicações futuras;
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência do SAAE de Extremoz/RN, 2 de maio de 2024.
FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS
Diretor Presidente
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Não |